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18/5/2024 16:00:43

 
 

Econews - 07/03 e 08/03/2019

 

Prazo para entrega do RAPP termina em 31/03/19

[08/03/2019]

O Ibama informa que o prazo final para envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP é 31 de março de 2019, conforme estabelece a Instrução Normativa Ibama nº 06/14.

Sobre o RAPP

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

O RAPP foi regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade potencialmente poluidora desenvolvida, e quais dados são solicitados em cada formulário, acesse os anexos da IN Ibama nº 6/2014.

Fonte: IBAMA.